Garantia de consumo

INFORMAÇÕES SOBRE GARANTIAS NA VENDA DE BENS DE CONSUMO

Bens regulamentados por lei

A Lei de Garantias aplica-se aos bens móveis de consumo privado, ou seja, bens de consumo: desde um eletrodoméstico até um veículo, passando por móveis, objetos de toda espécie, até obras de arte. Pelo seu próprio conceito, os serviços e os imóveis são eliminados.



A Lei exclui compras e vendas entre pessoas físicas.

Para bens de consumo novos a garantia será de três anos, enquanto para produtos usados ​​a garantia será de um ano. Durante os primeiros seis meses de garantia de um produto novo, presume-se que o dano vem de fábrica e o vendedor deve assumir todos os custos de reparo, tanto peças, transporte e horas de mão de obra. O período de garantia fica suspenso enquanto o produto ou objeto estiver em reparo.



Produto em bom estado

A lei considera que o consumidor deve sentir-se satisfeito com o produto adquirido se este cumprir os seguintes requisitos: que o produto esteja em conformidade com a descrição dada pelo vendedor e que possua as qualidades manifestadas através de uma demonstração ou modelo. Deve também servir o que está indicado tanto no livro de instruções como nas instruções verbais que o vendedor possa ter dado ou num vídeo de demonstração. Também servem como uso comum a publicidade, as indicações que aparecem refletidas em um rótulo ou o uso que decorre das características do próprio produto. Mesmo que o consumidor tenha solicitado um uso especial e o vendedor lhe tenha garantido que o bem adquirido lhe será oferecido, deve ser esse o caso. Além disso, o produto adquirido deve ter qualidade e desempenho adequados. Assim, uma panela de pressão deve cozinhar mais rápido do que uma chaleira tradicional.



Aplicação da lei

A Lei obriga os vendedores de bens de consumo, por um lado, e os consumidores como destinatários finais, por outro. Ou seja, ficam excluídos os contratos celebrados entre pessoas físicas, uma vez que prevê apenas a compra e venda entre vendedor profissional e consumidor.

Aplica-se sempre que for adquirido um bem de consumo, ou seja, qualquer objeto ou produto de consumo privado. Excluem-se os bens adquiridos em venda judicial (leilão de bens confiscados). A distribuição de água ou gás não embalado para venda também não está sujeita a esta lei.

 

Reclamação em caso de falha do produto

O primeiro responsável pelo produto é o vendedor. Porém, o consumidor pode ir diretamente ao fabricante ou importador, se ir ao vendedor for um ônus. Por exemplo, se durante as férias fora de casa foi adquirida uma câmera digital que não responde ao que é oferecido na loja, é mais fácil para o consumidor dirigir-se ao fabricante ou importador do que ao estabelecimento onde a adquiriu.

Caso o produto não atenda às características anunciadas, o consumidor poderá optar entre reparar o bem ou substituí-lo, salvo se tal for impossível ou desproporcional. Caso a reparação ou substituição não seja possível, ou seja desproporcional, o consumidor pode optar por uma redução adequada do preço ou pela resolução do contrato, ou seja, pelo reembolso do preço.

O consumidor não pode exigir a substituição no caso de bens em segunda mão ou de bens que não possam ser substituídos. Por exemplo, a substituição não pode ser exigida se o bem já não for fabricado ou se não existir stock, se for adquirido um veículo usado, nem, pela impossibilidade que isso implica, uma obra de arte, uma antiguidade ou um desenho ser substituído por roupas exclusivas. A substituição será desproporcional quando se tratar de um pequeno defeito de fácil ou simples reparação. O conserto será desproporcional quando for antieconômico, ou seja, o conserto for mais caro que o valor do bem.



Períodos de reclamação

O consumidor deve comunicar a falha no prazo de dois meses após detectá-la. Nesse sentido, caso o problema tenha surgido dentro de seis meses após a compra do produto, o vendedor deverá efetivar a garantia, pois nesse período presume-se que o problema seja de fábrica. Porém, decorridos esses seis meses, é o consumidor quem deve demonstrar que a falha provém da sua origem e que não foi causada pelo uso indevido do produto.

A Lei estabelece que durante os seis meses seguintes à entrega do bem reparado, o vendedor será responsável pelas faltas que motivaram a reparação, presumindo-se que se trata da mesma falta quando se reproduzem defeitos da mesma origem dos inicialmente reparados. Para que esta garantia de reparação seja efectiva, o consumidor deverá conservar o comprovativo da reparação e do serviço técnico que, no momento, reparou o produto.



Falha após reparo ou substituição

A Lei inclui as seguintes possibilidades: Se o consumidor optar por substituir um produto defeituoso por outro idêntico, pode solicitar ao vendedor a reparação, desde que não seja desproporcional, a redução do preço ou o reembolso do valor pago. dinheiro. Por outro lado, se o reparo foi optado por falha em algum produto, o consumidor pode exigir a troca, a redução do preço ou a devolução de todo o dinheiro gasto. Mas a Lei não especifica o valor ou tipo de redução de preço que o vendedor deve fazer ao consumidor se essa for a opção escolhida. Assim, as duas partes envolvidas na compra e venda são obrigadas a chegar a acordos que satisfaçam a ambas.

 

Recusa em reparar, reduzir preço ou reembolsar dinheiro

Se estivermos dentro dos primeiros seis meses, devemos exigir reparação e solicitar uma Folha de Reclamações e insistir mesmo até irmos a julgamento. Presume-se que a culpa existiu. Mas se os primeiros seis meses já se passaram, estamos ao contrário. É o consumidor quem deve comprovar que o produto foi adquirido com defeito.

Em qualquer caso, o consumidor terá que negociar e caso não concorde com a redução oferecida pelo vendedor, poderá dirigir-se a um avaliador para determinar o preço do produto após a reparação e solicitar uma redução de preço nesse sentido.



Livro de instruções e má instalação

Se um consumidor fizer uso indevido de um produto, porque o manual de instruções está incorreto, a lei de garantia protege o consumidor e pode exigir reparo ou substituição. Da mesma forma, se a falha ocorrer por má instalação causada tanto pelas instruções erradas do manual quanto pelos técnicos enviados pelo vendedor, o vendedor também é responsável.



Em caso de reparação ou transferência para serviço técnico, quanto deverá pagar o consumidor?

Nada. Durante o período em que a garantia vigorar, o vendedor ou produtor deverá arcar com os custos de viagem, peças e tempo de reparo. Além disso, enquanto o produto permanecer em serviço técnico, o período de garantia fica suspenso. Ou seja, o relógio não está correndo. Por outro lado, além de exigir a aplicação da garantia (reparação, troca, redução de preço ou devolução do dinheiro), o consumidor pode exigir a reparação dos danos ou prejuízos decorrentes da avaria e do prazo de reparação, por exemplo, se um utilizador adquire uma geladeira e ela quebra uma semana após a compra, além de solicitar a efetivação da garantia, esse usuário pode exigir indenização pelos alimentos que estragaram devido ao mau funcionamento do eletrodoméstico.



Garantia comercial

A garantia comercial é aquela que o fabricante, distribuidor ou vendedor presta, e que deve sempre ultrapassar a oferecida por lei, por ser entendida como o mínimo exigido pelo consumidor. É também uma ferramenta de marketing para empresas. No entanto, esta garantia deve cumprir alguns requisitos, como deixar claro a que se aplica, o objeto ou produto que possui a referida garantia e o nome e endereço de quem a oferece.